É muito comum as pessoas se confundirem, mas há uma diferença entre a validade do calçado e a validade do Certificado de Aprovação (C.A, assunto do último artigo).
A validade do sapato de segurança, assim como a de qualquer outro EPI, é o prazo máximo para o seu uso.
Por isso, assim como qualquer outro produto, expirando a data, o EPI precisa ser descartado.
Já a validade do C.A é a data limite do certificado de aprovação, que é emitido pela SEPRT.
Em resumo, a validade do C.A é o que garante a qualidade e a aprovação da SEPRT. E a validade do calçado indica o prazo de uso após ser fabricado.
Assim, mesmo que o C.A ainda esteja ativo, se a validade do calçado tiver expirado, ele deve ser descartado.
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